Ir para o conteúdo principal

Otavio Yazbek, especial para a coluna Capital* 

O decreto promulgado no dia 19 de maio, instituindo o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, traz algumas importantes definições sobre a política de enfrentamento às mudanças climáticas pelo país e sobre a criação de um mercado de crédito de carbono.

O decreto carece ainda de regulamentação, mas sua promulgação fez ressurgir um fantasma que ronda a discussão sobre crédito de carbono há mais de uma década: sobre qual seria o papel que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) poderia desempenhar para o desenvolvimento do mercado de crédito de carbono — formalmente chamado de RCEs (reduções certificadas de emissão). Esse fantasma vem acompanhado por um outro, que é a suspeita de que a CVM estaria deixando de promover o desenvolvimento desse mercado. Nos dois casos, estamos lidando com ilusões.

Existe, já há muito, um diagnóstico acerca do que falta para o desenvolvimento de um mercado de créditos de carbono no país: falta coordenação entre órgãos da administração pública, uniformidade no tratamento da matéria e criatividade institucional. O que não falta é submeter esse ainda incipiente mercado à tutela de um regulador que não teria muito a agregar.

Reguladores de mercado de valores mobiliários servem para estabelecer e aplicar regras destinadas a proteger o investidor e impedir abusos na captação da poupança via emissão de títulos de participação ou de dívida, por emissores privados e na sua negociação em mercado. Nesses ambientes, os investidores ficam vulneráveis a operações por insiders, fraudes ou manipulação de mercado. Acontece, no entanto, que esse tipo de proteção é desnecessária quando se está lidando com créditos de carbono. 

*Artigo publicado no dia 13 de junho de 2022 no Jornal O Globo. Acesse no site do o texto completo: https://blogs.oglobo.globo.com/capital/post/otavio-yazbek-ex-cvm-como-nao-regular-o-mercado-de-carbono.html